Como professor e participante de várias bancas examinadoras, temos observado que muitos alunos se submetem a exames vestibulares sem ter noção de como são avaliados pelos corretores das redações. Este texto objetiva orientá-los sobre os critérios de avaliação de redação adotados pela maioria dos concursos no Brasil.
Inicialmente apresentamos algumas situações que, apesar de aparentemente simples, provocam a desclassificação de muitos candidatos. São elas:
1) Fazer a prova a lápis (Você pode estar se perguntando: - Há quem aja dessa maneira? Eu respondo: - Sim); 2) Não obedecer ao número mínimo de linhas solicitadas pela Instituição promotora do concurso; 3) Escrever a redação em forma de poema (normalmente são solicitados textos em prosa); 4) Fugir totalmente do tema; 5) Escrever de forma a não ser entendido(a).
De maneira geral, os professores corretores observam:
1. Abordagem do tema/organização do texto
Os alunos precisam organizar seu texto de maneira que haja progressão de idéias, ou seja, a cada parágrafo devem apresentar uma novidade dentro do tema proposto. A seguir, um exemplo de texto sobre o tema televisão, em que essa progressão acontece.
A tevê, apesar de nos trazer uma imagem concreta, não fornece uma reprodução fiel da realidade.
Uma reportagem de tevê, com transmissão direta, é o resultado de vários pontos de vista: 1) do realizador, que controla e seleciona as imagens num monitor; 2) do produtor, que poderá efetuar cortes arbitrários; 3) do cameraman, que seleciona os ângulos de filmagem; finalmente de todos aqueles capazes de intervir no processo de transmissão.
Alternando sempre os closes (apenas o rosto de um personagem no vídeo, por exemplo) com cenas reduzidas (a vista geral de uma multidão), a televisão não dá ao espectador a liberdade de escolher o essencial ou o acidental, ou seja, aquilo que ele precisa ver em grandes ou pequenos planos.
Dessa forma, o veículo impõe ao receptor a sua maneira especialíssima de ver o real.
(SOARES, M.B.; CAMPOS, E.N. Técnica de Redação. São Paulo: Ao Livro Técnico S.A., s.d.)
(Leia mais no Artigo 2)
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